Trata-se da requisição administrativa, mais comum em bens móveis (requisita-se uma casa para guardar urnas eleitorais), em caso de guerra ou PERIGO IMINENTE, porém pode muito bem ser direcionada aos bens imóveis (requisita-se uma embarcação para prestar socorro) ou até aos serviços de particulares (requisita-se médicos para atender uma urgência), em todos os casos deve ser tempo de guerra ou
haver situação de perigo iminente.
Cabe indenização se houver prejuízo ao particular.
Na própria constituição, no art. 5º, inciso XXV, há uma menção à requisição, com a respectiva ressalva da indenização.
Lógico que num primeiro momento todo mundo vai pensar assim: "eu que não vou emprestar meu bem..."
Só que essa requisição pode ser usada para salvar vidas, por exemplo... e dependendo da situação, se não houver outro meio para afastar o perigo e o particular recusar, ele pode ser responsabilizado penal ou civilmente pela recusa, se ficar provado que a situação que se pretendia evitar foi agravada pela recusa. Ex: Dono de um barco não aceitou a requisição e somente havia essa embarcação que poderia prestar socorro às vítimas de um naufrágio. Ele poderá ser responsabilizado se provar que a recusa dele impediu o salvamento e ocasionou as mortes...
Mas nesse exemplo da moto CG não acho que a moto do cunhado dele era o único meio de afastar o perigo... é difícil analisar sem saber mais detalhes do caso... e a requisição é ato formal, precisa ser através de ato administrativo... neste caso acho que o policial solicitou e o particular consentiu... tá mais pra cooperação...
