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MULTA Artigo 230 XI "Descarga Livre"
- Marsal
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Re: MULTA Artigo 230 XI "Descarga Livre"
Pelo vídeo não parece tão alto o barulho do escape, mas policia implica com tudo, até com o meu que é Coyote (silencioso pra caramba) eles implicaram, o bom que o tenente que estava junto conhece a Galo e o ronco que a moto tem e mandou me liberar senão eu estava f..............
Abraços
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Marsal
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- Leandro 4Galo
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Re: MULTA Artigo 230 XI "Descarga Livre"
Bandido que é bom pegar , nada né...., puts q los parius..., com certeza isso sim é uma revolta...., alguns policiais multam e justificam seu trabalho do dia para com pessoas trabalhadoras, enquanto marginais estão roubando e barbarizando a população...., é froid...,
Não só torço, como consiguirá sim vencer na sua defesa..., boa sorte!!!!

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Montado na Cbzona, mas sangue de Galeiro.
- caturatma
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Re: MULTA Artigo 230 XI "Descarga Livre"
è o pepino foi q ele naum t multou por alteração de caracteristica e sim por esta aberta, ai tem q ver bem com os mestres ai..
Desejamos boa sorte..
ha e eles naum quiseram levar ela presa..
Abs
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Ai galera 7 galo na estrada não tem pra ninguém, tive uma 89 canadense agora to com uma Black, só quem tem é q sabe a direrença Huhaaaaaaaaaaaaaaaaoooooooooooooooo!!!!!!!!
- caturatma
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Re: MULTA Artigo 230 XI "Descarga Livre"
Pior q agora eles querem a volta do CPMF..
Vão c preparando....
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- Marsal
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Re: MULTA Artigo 230 XI "Descarga Livre"
Infelizmente vamos pagar pela ignorância de uma maioria (que me perdoe os que são Ptistas aqui do forum), um país que já é cheio de tarifas e impostos os nossos governantes quererm voltar com mais um que não ajudou em nada nosso país apenas ajuda o bolso deles pqp, desse jeito vamos todos pro buraco novamente.
Abraços
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Marsal
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- Leandro 4Galo
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Re: MULTA Artigo 230 XI "Descarga Livre"
cubas escreveu:Desculpe mas pelo que sei para aplicar uma multa dessas o policial precisa estar com um aparelho que chama-se DECIBELIMETRO estou certo Xerife?
Meu Deus...., não sabia dessas suas habilidades e culturas...., acho q deve ter acabado o efeito Cevada.....,

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Re: MULTA Artigo 230 XI "Descarga Livre"
Pois então cubas problema q ele foi autuado por estar com a descarga visivelmente aberta, pelo q entendi ele nem chegou cogitar no barulho, pelo menos foi o q eu entendi, logicamente q aberta ela vai fazer barulho, teríamos q ver bem o q cita o artigo o qual o agente de transito usou, mais c for exatamente isso conduzir o veiculo com descarga livre ai pelas fotos o bixo vai pegar.
Flw
ai teríamos q ver certo c tem diferença
Flw
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cubas escreveu:Desculpe mas pelo que sei para aplicar uma multa dessas o policial precisa estar com um aparelho que chama-se DECIBELIMETRO estou certo Xerife?
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- Véio Mussa
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Re: MULTA Artigo 230 XI "Descarga Livre"
Gente....
Para autuar por excesso de ruido, só com o Decibelimetro e ponto final...
E além disso, não está escrito na resolução do CONAMA que troca de escapamento é considerado alteração das características do veículo....é só pesquisar....
Se o agente (a maioria não é da polícia..a policia militar e principalmente a PRF, que conhecem a legislação, raramente multam por esse motivo) insistir em multar por excesso de ruído sem o decibelímetro, não saia do local, peça ao agente que também aguarde, pergunte a ele se ele tem conhecimento da legislação e diga que irá chamar a polícia (e realmente chame se necessário) e registre uma queixa contra ele por estar deixando de cumprir o prescrito no § 2º doArt. 280 do Código Nacional de Trânsito...
Art. 230. Conduzir o veículo:
XI - com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante;
Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
I - tipificação da infração;
II - local, data e hora do cometimento da infração;
III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
IV - o prontuário do condutor, sempre que possível;
V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.
§ 1º (VETADO)
§ 2º A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN.
Para autuar por excesso de ruido, só com o Decibelimetro e ponto final...
E além disso, não está escrito na resolução do CONAMA que troca de escapamento é considerado alteração das características do veículo....é só pesquisar....
Se o agente (a maioria não é da polícia..a policia militar e principalmente a PRF, que conhecem a legislação, raramente multam por esse motivo) insistir em multar por excesso de ruído sem o decibelímetro, não saia do local, peça ao agente que também aguarde, pergunte a ele se ele tem conhecimento da legislação e diga que irá chamar a polícia (e realmente chame se necessário) e registre uma queixa contra ele por estar deixando de cumprir o prescrito no § 2º doArt. 280 do Código Nacional de Trânsito...
Art. 230. Conduzir o veículo:
XI - com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante;
Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
I - tipificação da infração;
II - local, data e hora do cometimento da infração;
III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
IV - o prontuário do condutor, sempre que possível;
V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.
§ 1º (VETADO)
§ 2º A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN.
- caturatma
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Re: MULTA Artigo 230 XI "Descarga Livre"
Entra com recurso e depois nos conta qual foi resultado, isso vai levar uns par de anos pra darem por julgado...
Boa sorte...
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Ai galera 7 galo na estrada não tem pra ninguém, tive uma 89 canadense agora to com uma Black, só quem tem é q sabe a direrença Huhaaaaaaaaaaaaaaaaoooooooooooooooo!!!!!!!!
- Marsal
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Re: MULTA Artigo 230 XI "Descarga Livre"
Grande Mussa
Muito boa sua explicação com o código de trânsito, aqui na cidade que eu moro para multar as motos eles inventam de tudo, já me disseram que o escapamento Coyote é proibido em motos.
Abraços
Muito boa sua explicação com o código de trânsito, aqui na cidade que eu moro para multar as motos eles inventam de tudo, já me disseram que o escapamento Coyote é proibido em motos.
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Marsal
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Re: MULTA Artigo 230 XI "Descarga Livre"
para evitar isso tudo, a minha roda com as ponteiras do modelo ORIGINAL hehehehehe
mas que o ronco do 4x1 é lindo isso é!!!!!!!!!!! na moto dos amigos..................

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Re: MULTA Artigo 230 XI "Descarga Livre"
O importante mesmo é evitar que a multa seja aplicada porque se aplicada começa o vai e vem de recursos e no final acabam por fazer com que a multa seja cobrada, principalmente por existirem alaguns julgadores, que são dam panelinha, que também não sabem interpretar direito a legislação....
Mas só para complementar o debate...para os que não tiveram saco de ler a legisslação e dicas, que é bastante extensa.....
...............................................................................................................................................................................................
RESOLUÇÃO CONAMA No 252, de 01 de fevereiro de 1999
Art.6o É de responsabilidade dos órgãos estaduais e municipais de meio ambiente e órgãos a eles conveniados, especialmente os de trânsito, a inspeção e a fiscalização em campo dos níveis de emissão de ruído dos veículos em uso, sem prejuízo de suas respectivas competências, atendidas as demais exigências estabelecidas pelo CONAMA relativas aos Programas de Inspeção e Fiscalização, especialmente as Resoluções CONAMA no 007/93, 018/95 e 227, de 20 de agosto de 1997.
Parágrafo único. As ações de inspeção e fiscalização do ruído emitido por veículos em uso desenvolvidas pelos Estados e Municípios, serão realizadas de forma coordenada e harmonizada, devendo ser precedidas de articulações e definições expressas no Plano de Controle da Poluição por Veículos em Uso - PCPV, conforme as exigências da Resolução CONAMA no 018/95.Art. 7o A partir de 1o de janeiro de 1999, visando o atendimento a processos de verificação de protótipos conforme as Resoluções CONAMA no 001, 002 e 008, de 1993, e 017, de 1995, o ensaio para medição do nível de ruído na condição parado deverá ser feito de acordo com a norma brasileira NBR 9714 - Ruído Emitido por Veículos Automotores na Condição Parado - Método de Ensaio, no que se refere à medição de ruído nas proximidades do escapamento, observada a seguinte alteração, no tocante à velocidade angular de potência máxima do motor, que deverá ser estabilizada nos seguintes valores, onde N é a máxima velocidade angular de potência máxima do motor, sendo admitida uma variação máxima de ± 100 rpm.
I - Para todos os veículos automotores, exceto os constantes nos incisos II e III: ¾ N.
II - Para motocicletas e assemelhados:
a) ½ N se N ≥ 5000 rotações por minuto, ou
b) ¾ N se N ‹ 5000 rotações por minuto.
III - Para veículos que, por projeto, não permitam a estabilidade a ¾ N: rotação máxima que possa ser estabilizada.
Art. 8o Os fabricantes, importadores, encarroçadores, modificadores e complementadores de veículos automotores deverão informar ao IBAMA, até 31 de dezembro de 1998, o valor do nível de ruído na condição parado para todos os modelos em produção, medido conforme a alteração da norma NBR-9714, constante do caput deste artigo, respeitado o art. 4o desta Resolução.
Art.9o Para fins desta Resolução ficam estabelecidas as definições do ANEXO B.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Ficam revogadas as disposições em contrário.
ANEXO A
INSTRUÇÕES PARA USO DO GABARITO
1. O gabarito para medição de ruído é um dispositivo auxiliar para possibilitar o posicionamento preciso do microfone, conforme a NBR 9714. Consiste em triângulo com dois encostos (1), um para posicionamento junto ao escapamento e outro para o posicionamento do microfone. O terceiro vértice possui uma mira para balizamento (5). O dispositivo possui também dois níveis de bolha (3).
2.Dependendo do posicionamento do sistema de escapamento (lado esquerdo ou direito), um dos encostos (1) deverá ser posicionado junto ao orifício de saída dos gases de escapamento. Deve-se verificar através dos níveis (3) o correto nivelamento do dispositivo.
3.Através da mira (5) procura-se, visualmente, o alinhamento correto do encosto (1) com o fluxo dos gases.
4.O microfone é posicionado no outro encosto (1).
5.Dependendo do diâmetro do escapamento, os encostos poderão ser maiores que os apresentados na figura.
6.O dispositivo deve ser usado, sempre, a uma altura do solo igual ou maior que 0,2 m.
..........................................................................................................................................................................................
PS: Como visto, saber que a galo tem um torque máximo de 7,1 kgfm a 8.500 rpm é importante, visto que consequentemente a medição deverá ser efetuada com o motor a 4250rpm...
O gabarito com as medidas das distâncias de posicionamento do decibelímetro pe fácil de ser encontrado na internet...
Mas só para complementar o debate...para os que não tiveram saco de ler a legisslação e dicas, que é bastante extensa.....
...............................................................................................................................................................................................
RESOLUÇÃO CONAMA No 252, de 01 de fevereiro de 1999
Art.6o É de responsabilidade dos órgãos estaduais e municipais de meio ambiente e órgãos a eles conveniados, especialmente os de trânsito, a inspeção e a fiscalização em campo dos níveis de emissão de ruído dos veículos em uso, sem prejuízo de suas respectivas competências, atendidas as demais exigências estabelecidas pelo CONAMA relativas aos Programas de Inspeção e Fiscalização, especialmente as Resoluções CONAMA no 007/93, 018/95 e 227, de 20 de agosto de 1997.
Parágrafo único. As ações de inspeção e fiscalização do ruído emitido por veículos em uso desenvolvidas pelos Estados e Municípios, serão realizadas de forma coordenada e harmonizada, devendo ser precedidas de articulações e definições expressas no Plano de Controle da Poluição por Veículos em Uso - PCPV, conforme as exigências da Resolução CONAMA no 018/95.Art. 7o A partir de 1o de janeiro de 1999, visando o atendimento a processos de verificação de protótipos conforme as Resoluções CONAMA no 001, 002 e 008, de 1993, e 017, de 1995, o ensaio para medição do nível de ruído na condição parado deverá ser feito de acordo com a norma brasileira NBR 9714 - Ruído Emitido por Veículos Automotores na Condição Parado - Método de Ensaio, no que se refere à medição de ruído nas proximidades do escapamento, observada a seguinte alteração, no tocante à velocidade angular de potência máxima do motor, que deverá ser estabilizada nos seguintes valores, onde N é a máxima velocidade angular de potência máxima do motor, sendo admitida uma variação máxima de ± 100 rpm.
I - Para todos os veículos automotores, exceto os constantes nos incisos II e III: ¾ N.
II - Para motocicletas e assemelhados:
a) ½ N se N ≥ 5000 rotações por minuto, ou
b) ¾ N se N ‹ 5000 rotações por minuto.
III - Para veículos que, por projeto, não permitam a estabilidade a ¾ N: rotação máxima que possa ser estabilizada.
Art. 8o Os fabricantes, importadores, encarroçadores, modificadores e complementadores de veículos automotores deverão informar ao IBAMA, até 31 de dezembro de 1998, o valor do nível de ruído na condição parado para todos os modelos em produção, medido conforme a alteração da norma NBR-9714, constante do caput deste artigo, respeitado o art. 4o desta Resolução.
Art.9o Para fins desta Resolução ficam estabelecidas as definições do ANEXO B.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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ANEXO A
INSTRUÇÕES PARA USO DO GABARITO
1. O gabarito para medição de ruído é um dispositivo auxiliar para possibilitar o posicionamento preciso do microfone, conforme a NBR 9714. Consiste em triângulo com dois encostos (1), um para posicionamento junto ao escapamento e outro para o posicionamento do microfone. O terceiro vértice possui uma mira para balizamento (5). O dispositivo possui também dois níveis de bolha (3).
2.Dependendo do posicionamento do sistema de escapamento (lado esquerdo ou direito), um dos encostos (1) deverá ser posicionado junto ao orifício de saída dos gases de escapamento. Deve-se verificar através dos níveis (3) o correto nivelamento do dispositivo.
3.Através da mira (5) procura-se, visualmente, o alinhamento correto do encosto (1) com o fluxo dos gases.
4.O microfone é posicionado no outro encosto (1).
5.Dependendo do diâmetro do escapamento, os encostos poderão ser maiores que os apresentados na figura.
6.O dispositivo deve ser usado, sempre, a uma altura do solo igual ou maior que 0,2 m.
..........................................................................................................................................................................................
PS: Como visto, saber que a galo tem um torque máximo de 7,1 kgfm a 8.500 rpm é importante, visto que consequentemente a medição deverá ser efetuada com o motor a 4250rpm...
O gabarito com as medidas das distâncias de posicionamento do decibelímetro pe fácil de ser encontrado na internet...
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Re: MULTA Artigo 230 XI "Descarga Livre"
Véio Mussa escreveu:..........................................................................................................................................................................................
PS: Como visto, saber que a galo tem um torque máximo de 7,1 kgfm a 8.500 rpm é importante, visto que consequentemente a medição deverá ser efetuada com o motor a 4250rpm...
O gabarito com as medidas das distâncias de posicionamento do decibelímetro pe fácil de ser encontrado na internet...
disso tudo, para mim, o mais importante é o fato que acho que nunca usei a faixa de torque máximo.... 8500 rpm???????????? esgoelar o motorzinho dela??? nem a Pau Juvenal....


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- Demétrio
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Re: MULTA Artigo 230 XI "Descarga Livre"
Douglas, passei pelo mesmo teu caso, fui multado pela PRF por descarga livre, inclusive postei num tópico minha defesa, dá uma conferida aÍ, talvez possa te servir como modelo: viewtopic.php?f=33&t=2814&st=0&sk=t&sd=a&start=15
No recurso a gente sempre perde, depois tu entra na primeira instância e se não der vai tentando até a última instância. Eu ganhei, a minha foi suspensa. O negócio não é simplesmente chorar na defesa, dizer que o guarda exagerou e desculpas desse tipo, o jeito é encontrar um embasamento legal pra tua defesa. No caso, como bem disse o Mussoi, pra te multarem por excesso de ruído eles têm que ter obrigatoramente o decibelímetro. Se não tiverem, nem fala nada, deixa como está porque senão é capaz de colocarem um valor x ali só pra te sacanear, aí tu não tem como ganhar mesmo. Usei o artigo 280 e parágrafo 2º, deu certo.
Espero ter ajudado.
Abraço, boa sorte e posta aqui pra nós o resultado depois.
No recurso a gente sempre perde, depois tu entra na primeira instância e se não der vai tentando até a última instância. Eu ganhei, a minha foi suspensa. O negócio não é simplesmente chorar na defesa, dizer que o guarda exagerou e desculpas desse tipo, o jeito é encontrar um embasamento legal pra tua defesa. No caso, como bem disse o Mussoi, pra te multarem por excesso de ruído eles têm que ter obrigatoramente o decibelímetro. Se não tiverem, nem fala nada, deixa como está porque senão é capaz de colocarem um valor x ali só pra te sacanear, aí tu não tem como ganhar mesmo. Usei o artigo 280 e parágrafo 2º, deu certo.
Espero ter ajudado.
Abraço, boa sorte e posta aqui pra nós o resultado depois.
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Re: MULTA Artigo 230 XI "Descarga Livre"
Bem, na última vez que consultei constava como suspensa, faz tempinho isso já. Vou consultar amanhã novamente, por desencargo de consciência. Mesmo assim, não recebi nenhuma correspondência informando a situação.
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