cfreitas escreveu:Roger, boas...
Verifiquei a Lei que criou a Guarda Municipal de Florianópolis e nela não se atribui poderes específicos que lhes conceda o direito de efetuar apreensões ou mesmo exigir a apresentação de documentos, que é atribuição constitucional exclusiva das Polícias Estaduais.
Verifique o link: http://www.legislador.com.br/LegisladorWEB.ASP?WCI=LeiTexto&ID=19&inEspecieLei=1&nrLei=4144&aaLei=2004&dsVerbete=
Nesse interim, procure um advogado e estude com ele a possibilidade de com a fundamentação da legislação que o Mussa já postou aqui, mais esta condição que estou lhe fornecendo, para ingressar com um pedido de liminar de interdito proibitório, com vistas a impedir que eles possam lhe autuar sem a devida aferição do nível de ruído, feito em local e com equipamentos apropriados e certificados pelo INMETRO.
Caberia, ainda, um pedido liminar de reintegração de posse da documentação apreendida indevidamente, cominada com indenização de danos morais e materiais.
Acho que vale a pena...
Saudações
Christian
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LEGISLAÇÃO PARA RECORRER DE MULTAS
- caturatma
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Re: LEGISLAÇÃO PARA RECORRER DE MULTAS
Mais este é da camara municipal são josé , Florianópolis deve ser diferente, vamos ver c achamos algo de Floripa sobre isso....
Ai galera 7 galo na estrada não tem pra ninguém, tive uma 89 canadense agora to com uma Black, só quem tem é q sabe a direrença Huhaaaaaaaaaaaaaaaaoooooooooooooooo!!!!!!!!
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Re: LEGISLAÇÃO PARA RECORRER DE MULTAS
Desculpe-me, mas me equivoquei...
Na busca, encontrei jurisprudência pertinente ao caso:
http://jus2.uol.com.br/pecas/texto.asp?id=806
Deve ser bem mais útil...
Saudações
Christian
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Na busca, encontrei jurisprudência pertinente ao caso:
http://jus2.uol.com.br/pecas/texto.asp?id=806
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Christian
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Ford Belina '72 - Em restauração...
VW Fusca '73 - Em restauração...
Christian
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Re: LEGISLAÇÃO PARA RECORRER DE MULTAS
cfreitas escreveu:Desculpe-me, mas me equivoquei...
Na busca, encontrei jurisprudência pertinente ao caso:
http://jus2.uol.com.br/pecas/texto.asp?id=806
Deve ser bem mais útil...
Saudações
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Blz.. vou falar com um colega meu que é advogado... para ele analisar isso certinho e vlww pela dica !!
[]'s
-
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Re: LEGISLAÇÃO PARA RECORRER DE MULTAS
Então, pelo que entendi, 4x1 pode, mas cano direto não?
É isso?
abraço, G. Allende
É isso?
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- caturatma
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Re: LEGISLAÇÃO PARA RECORRER DE MULTAS
Isso quer dizer então q multas de guarda municipal não tem validade o maximo q eles poderiam fazer seria chamar um policial militar pra lavrar o auto de multa.
É muito bom saber.....
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Re: LEGISLAÇÃO PARA RECORRER DE MULTAS
Bem pessoal, aproveitando o tópico e a excelente abordagem do assunto pelo nosso amigo Mussoi, hoje mandei minha defesa duma multa que levei por estar com descarga livre. Segue abaixo o texto que escrevi:
Venho por meio deste, solicitar a anulação da autuação de infração nº 900918686943, por contrariar o artigo 280 (duzentos e oitenta), parágrafo 2º (segundo), do CTB, que diz: “a infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN". Ou seja, não foi usado o decibelímetro, como prevê o artigo supracitado, mas sim uma opinião totalmente pessoal do que a autoridade acha/julga ser um volume acústico incompatível com o regulamentado. Ressalto que minha moto é relativamente potente, são 750 (setecentas e cinqüenta) cilindradas em um motor de 4 (quatro) cilindros, ano 1993 (mil novecentos e noventa e três), ou seja, é um tanto barulhenta por natureza e não dispõe de tecnologia para redução de ruídos. Outro ponto que destaco é o CPF descrito no Auto de Infração e Notificação de Autuação em anexo, que não corresponde ao meu Cadastro de Pessoa Física.
E ae gente, o que me dizem??? Será que tenho alguma chance de ganhar essa parada???
Abraço a todos!
Venho por meio deste, solicitar a anulação da autuação de infração nº 900918686943, por contrariar o artigo 280 (duzentos e oitenta), parágrafo 2º (segundo), do CTB, que diz: “a infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN". Ou seja, não foi usado o decibelímetro, como prevê o artigo supracitado, mas sim uma opinião totalmente pessoal do que a autoridade acha/julga ser um volume acústico incompatível com o regulamentado. Ressalto que minha moto é relativamente potente, são 750 (setecentas e cinqüenta) cilindradas em um motor de 4 (quatro) cilindros, ano 1993 (mil novecentos e noventa e três), ou seja, é um tanto barulhenta por natureza e não dispõe de tecnologia para redução de ruídos. Outro ponto que destaco é o CPF descrito no Auto de Infração e Notificação de Autuação em anexo, que não corresponde ao meu Cadastro de Pessoa Física.
E ae gente, o que me dizem??? Será que tenho alguma chance de ganhar essa parada???



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Editado pela última vez por Demétrio em 19 Jan 2010 21:32, em um total de 2 vezes.
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Re: LEGISLAÇÃO PARA RECORRER DE MULTAS
Com certeza td baseado no CTB, depois vamos ver em 1 estancia é complicado eles sempre nos queimam masis vamos ver q da em 2 estancia...
Aguardamos resultados...
Boa sorte
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Re: LEGISLAÇÃO PARA RECORRER DE MULTAS
com certeza essa multa vai cai
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Re: LEGISLAÇÃO PARA RECORRER DE MULTAS
Hudson escreveu:com certeza essa multa vai cai
Hudson, como assim, vai cair??? Tu quer dizer que vou ganhar essa parada???

caturatma escreveu:Com certeza td baseado no CTB, depois vamos ver em 1 estancia é complicado eles sempre nos queimam masis vamos ver q da em 2 estancia...
Aguardamos resultados...
Boa sorte
Valeu véio, vou precisar de sorte mesmo e de um pouco de bom senso das autoridades! Hehehehehehehe...

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Re: LEGISLAÇÃO PARA RECORRER DE MULTAS
isso quiz dizer que a multa vai sair!!
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Re: LEGISLAÇÃO PARA RECORRER DE MULTAS
Pessoal, aproveitando o tópico, gostaria da opinião dos amigos. Levei mais 2 multas uns dias atrás!!!
É froyd!!! As ditas cujas foram no carro, por "dirigir sem CNH/permissão" e "permitir sem CNH/permissão", minha esposa que estava dirigindo. A questão é: será que tenho alguma chance de justificar o injustificável?!? Vou recorrer, é claro, mas analisando friamente acho que não tenho chances de ganhar, visto que por mais explicações que se tenha sobre o porquê dela estar dirigindo, nada justifica, não é mesmo?!? Se alguém souber de alguma brecha ou falha na lei e puder me dar uma luz, ficaria muito grato!
Outros detalhes: como isso caracteriza um crime de trânsito, terei que comparecer numa audiência pra explicar os fatos! Sem falar nos 14 pontos (7 + 7), R$ 1.150,00 de multa e mais 5 pontos que já tenho duma multa que levei na moto, relatada neste mesmo tópico! Ou seja, estou por um fio pra perder a carteira!
Abraço a todos!

Outros detalhes: como isso caracteriza um crime de trânsito, terei que comparecer numa audiência pra explicar os fatos! Sem falar nos 14 pontos (7 + 7), R$ 1.150,00 de multa e mais 5 pontos que já tenho duma multa que levei na moto, relatada neste mesmo tópico! Ou seja, estou por um fio pra perder a carteira!



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Re: LEGISLAÇÃO PARA RECORRER DE MULTAS
tranfere alguns pontos para a carteira de alguem que nao use ou use pouco ,dai voce sai deste enrosco.
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Re: LEGISLAÇÃO PARA RECORRER DE MULTAS
Demetrio, recorrer em todas as instancias possiveis,que eles demoram muito para julgar e com isto vai passando o tempo e se passar de 12 meses, caduca os pontos, ficando sómente as multas para pagar. Fiz isto um cem numero de vezes por aqui, visto que aqui o que mais tem é guarda para multar e radar? pardal escondido.
Abrs
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Coincidências não existem.................tudo obra do destino
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Re: LEGISLAÇÃO PARA RECORRER DE MULTAS
Hudson escreveu:tranfere alguns pontos para a carteira de alguem que nao use ou use pouco ,dai voce sai deste enrosco.
Como faço pra transferir os pontos???
Arlindo Maestrelli escreveu:Demetrio, recorrer em todas as instancias possiveis,que eles demoram muito para julgar e com isto vai passando o tempo e se passar de 12 meses, caduca os pontos, ficando sómente as multas para pagar. Fiz isto um cem numero de vezes por aqui, visto que aqui o que mais tem é guarda para multar e radar? pardal escondido.
Abrs
É justamente o que pretendo fazer, Arlindo. Já que muito provavelmente não vou escapar de pagar mesmo, pelo menos retardo o máximo que puder o pagamento.
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Re: LEGISLAÇÃO PARA RECORRER DE MULTAS
e so levar a multa e um xerox da abilitaçao que vai receber os pontos ate o detran!
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