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Multas de Trânsito

Enviado: 31 Mar 2011 17:45
por Leandro 4Galo
Você já levou multa por avançar um sinal vermelho?

Se já levou e foi fotografado, provavelmente foi enganado pelo órgão de trânsito emitente da infração..

Se nunca foi, um dia será enganado também. Não acredita? Então veja o que lhe espera:

Você sabia que na multa, além de aparecer o seu veículo, a foto deve mostrar também o sinal vermelho aceso e o seu carro sobre a faixa de pedestres ou, na inexistência da faixa, o seu veículo deve aparecer além da faixa de retenção?

Não sabia, né? Então se liga!


A lei determina que a imagem detectada pelo sistema automático não metrológico de fiscalização (pardal ou furão) deve permitir a identificação do veículo e, no mínimo:
Deve Registrar
- A placa do veículo, o dia e horário da infração;
Deve Conter
- O local da infração identificado de forma descritiva ou codificado;
- A identificação do sistema automático não metrológico de fiscalização utilizado, mediante numeração estabelecida pelo órgão ou entidade de trânsito com circun scrição sobre a via;
- O foco vermelho do semáforo fiscalizado;
- A faixa de travessia de pedestres, mesmo que parcial, ou na sua inexistência, a linha de retenção da aproximação fiscalizada.


Assim está determinado na Resolução 165/2004 do CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), e Portaria 16/2004 do DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO (DENATRAN).


Sabe por que os órgãos de trânsito não colocam a imagem completa?
- Ou porque não existe qualquer sinalização no asfalto que indique que você está além de onde deveria estar (a responsabilidade de pintar as faixas é deles, mas eles não pintam. Só se preocupam em cobrar multas);
- , eles fotografam o seu veículo em um pardal de velocidade (R$ 127,69) e utilizam essa imagem como se você estivesse avançando um sinal vermelho (R$ 574,62). Você leva 7 pontos na carteira, em vez de 5, e eles passam a mão no seu dinheiro como se estivessem na maior legalidade.


Fazendo a continha dá pra entender fácil, fácil, porque eles não mostram tudo. R$ 574,62 é quatro vezes e meia os R$ 127,69. Mesmo que alguns poucos condutores entrem com recurso e ganhem, os que não recorrem pagam trocentas vezes mais do que órgão de trânsito deixa de receber dos mais esclarecidos.


Percebeu o porquê de não mostrarem tudo na foto?
Resumindo:
As infrações que não contiverem todas as exigências da lei não têm qualquer validade, sendo facilmente invalidadas se o cidadão entrar com recurso argumentando que o auto de infração, por não conter (colocar as informações que faltam), está em desacordo com o parágrafo 4º da Resolução 165/2004 do CONTRAN e Artigo 6º, da Portaria 16/2004 do DENATRAN.


Conheça seus direitos e entre com recursos sempre que se sentir lesado.


Envie e-mail para o DENATRAN (denatran@cidades.gov.br) se o seu órgão de trânsito utiliza a prática de emitir autos de infração incompletos, duvidosos e caça-níqueis.


Mas, principalmente divulgue essas informações ao máximo de pessoas que você conhece.

Vlw!!!

Re: Multas de Trânsito

Enviado: 01 Abr 2011 08:09
por Rezende
Valeu Leandro... putz quanta sacanagem hein! Devemos ficar esperto aí. ;;

Re: Multas de Trânsito

Enviado: 01 Abr 2011 08:23
por jean fatoreto
Nossa valeu pela informação, neste pais os governantes e entidades governamentais so se preocupam em saquear o povo tentam tirar o máximo que conseguem da população.
Estamos voltando a época medieval aonde o rei cobrava o que quizesse do povo e pronto.
Vamos repassar a informação para frente.

Jean

Re: Multas de Trânsito

Enviado: 02 Abr 2011 16:05
por Leandro 4Galo
Também achei um absurso Resende e Jean...., :?

Engraçado que a gente lê certas coisas e não nos imprecionamos, pois estamos no Brasil conhecido como o pais dos impostos e também das fraucatruas.

Re: Multas de Trânsito

Enviado: 05 Abr 2011 10:32
por Edison Mello
Valeu Leandro, muito obrigado pelos exclarecimentos.