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Legislacao sobre modificacoes

Dicas de pilotagem segura, assim como dicas sobre seguros, cadeados, travas e truques contra o amigo do alheio além de informações sobre as leis.
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Rodolfo
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Re: Legislacao sobre modificacoes

Mensagempor Rodolfo » 19 Abr 2007 09:48

Mateus escreveu:estive pesquisando sobre legislacao em caso de alteracao nas caracteristicas de veiculos, mais especificamente no meu caso o farol da moto.
O que eu encontrei entao foi bem interessante, nao existe uma legislacao especifica sobre mini pisca, retrovisores, e farol da moto, msa por outro lado o que me deixou com a pulga atras da orelha é que no artigo fala sobre um tal de "sistemas de segurança" que eu nao consegui achar em lugar nenhum alguma especificacao concreta do que se enquadre nisso.

entao... vcs sabem o que se enquadra nesse item?

pq se nao for farol, pisca e demais, nao existe nenhuma legislacao especifica sobre isso.


Mateus
Bom dia

A resolucao 14/98 do Codigo nacional de transito em seu paragrafo primeiro, inciso quarto, estabelece alguns itens para motocicleta.
Em relacao aos piscas pode sim mini piscas, Pois na resolucao consta.: triciclos, Motocicletas e assemelhado:
Possuir luzes indicadoras de direcao dianteira e trazeira.
Nao especificando, tamanho, cor, formato, altura do solo, etc. Inclusive em entrevista a uma revista motociclistica de grande circulacao nacional, o comandante da policia rodoviaria federal tambem falou sobre isso.
Tambem nao eh obrigatorio ter paralamas, sendo considerado um item de conforto ao motociclista.
Em relacao ao outros itens vale a mesma regra. nao esta especificado tamanho, cor, modelo etc.
Inclusive as lampadas Shenon tem regulamentacao especifica so nao me lembro neste instante qual a resolucao.
Espero ter podido ajudar io colega.

Abracao.


“Não tento explicar às pessoas porque ando de moto.
Para os que compreendem, nenhuma palavra é necessária...
Para os que não compreendem, nenhuma explicação é possível !!”

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Mensagempor Véio Mussa » 19 Abr 2007 10:19

Isso também vale para o 4 X 1, item mais visado pelos fiscais de trânsito.
Digo isso porque também fiz uma pesquisa aprofundada a respeito disso e de outros ítens.
Até criei um tópico na época, que é bastante extenso, porem de esxtrema utilidade no caso de recorrer de multas, ou até mesmo para eveitar ser multado, como ocorreu comigo, quando depois de uma discussão com um agente de trânsito acabei indo até a Secretaria de Trânsito da minha cidade onde literalmente dei uma aula de legislação, que por incrivel que pareça, eles não conheciam integralmente.
Segue o link do tópico, leiam, é cansativo mas interessante.
http://www.setegalo.com.br/bb2/viewtopic.php?t=2814



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Rodolfo
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Mensagempor Rodolfo » 19 Abr 2007 12:02

Rodolfo Endemann escreveu:
Mateus
Bom dia

A resolucao 14/98 do Codigo nacional de transito em seu paragrafo primeiro, inciso quarto, estabelece alguns itens para motocicleta.
Em relacao aos piscas pode sim mini piscas, Pois na resolucao consta.: triciclos, Motocicletas e assemelhado:
Possuir luzes indicadoras de direcao dianteira e trazeira.
Nao especificando, tamanho, cor, formato, altura do solo, etc. Inclusive em entrevista a uma revista motociclistica de grande circulacao nacional, o comandante da policia rodoviaria federal tambem falou sobre isso.
Tambem nao eh obrigatorio ter paralamas, sendo considerado um item de conforto ao motociclista.
Em relacao ao outros itens vale a mesma regra. nao esta especificado tamanho, cor, modelo etc.
Inclusive as lampadas Shenon tem regulamentacao especifica so nao me lembro neste instante qual a resolucao.
Espero ter podido ajudar io colega.

Abracao.


Grande Rodolfo, primeiramente obrigado pela atenção.
Eu também li essa resolucao do contran, mas como disse acima fiquei em duvida a respeito do farol. Comprei um farol Acerbis e troquei a frente da moto para poder coloca-lo. O que eu preciso saber entao é se posso andar normalmente ou preciso tirar um CSV. Pq nessa mesma resolucao do contran nao fala nada a respeito do farol, mas tem um item (o ultimo = Sistemas de seguranca) que fica meio no ar, pq nao da pra saber exatamente o que quer dizer isso e quais sao esses itens de seguranca, o meu medo é um policial falar que o farol é um desses itens e eu nao ter como argumentar.[/quote]

Bem.... Se nao esta tipificado, ou seja nao esta clara a legislacao, podemos recorrer em caso de infracao.
Nao sei precisar quanto a troca do farol, se implicaria em alteracao das caracteristicas do veiculo. ha de se pesquisar mais a fundo. Desculpe nao pode te ajudar.
Usemos o bom censo (coisa que os policiais geralmente nao tem))Se quebrar o farol da moto ou carro. Voce recisa trocar. Ai vem o problema, ou nao fabrica mais, ou eh de modelo diferente. A legislacao determina que se tenha farol e ponto. Que importa a marca ou modelo :?:
De qualquer maneira seria conveniente ir mais a fundo e evitar dor de cabeca.

Aproveitando. Parabens ao Mussa sobre o escape. Tambem ja tinha lido e com certeza eh muito util.

Abraca


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Mensagempor JekRider » 19 Abr 2007 15:00

Bah gurizada, muito interessante e até veio a calhar esse tópico pois nesse final de semana eu levei uma multa por causa do meu 4x1, tive que fazer uma correria ataz de uma lã de vidro para abafar ele ao maximo para poder me livrar do guincho,, A multa eu levei igual, pretendo recorrer ela agora ... Mas o 4x1 reto ficou tão silencioso quanto os originais,, Pelo menos aprendi mais isso, que se caprixar na lã, vc pode deixa o 4x1 reto confortavel para viagens;; hahaha, mas perde todo o tesão.. :evil:


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Mensagempor Véio Mussa » 19 Abr 2007 16:05

JekRider escreveu:Bah gurizada, muito interessante e até veio a calhar esse tópico pois nesse final de semana eu levei uma multa por causa do meu 4x1, tive que fazer uma correria ataz de uma lã de vidro para abafar ele ao maximo para poder me livrar do guincho,, A multa eu levei igual, pretendo recorrer ela agora ... Mas o 4x1 reto ficou tão silencioso quanto os originais,, Pelo menos aprendi mais isso, que se caprixar na lã, vc pode deixa o 4x1 reto confortavel para viagens;; hahaha, mas perde todo o tesão.. :evil:




HUA HUA HUA HUA.....benvindo ao grupo dos multados......

Jak, só por curiosidade......
Para te multar eles tinham o decibelímetro?????
Se não tinham, se você quiser pode até processar quem te multou por abuso de autoridade, pois ele está infringindo o Art. 280 do Código de Trânsitro Brasileiro. (Art. que deve ser utilizado para recorrer da multa)
Já tem até jurisprudência a respeito.
Só não entendo como eles ainda tem coragem de fazer isso, depois do parecer que está no próprio site do CONTRAN-RS, dizendo que não devem multar, sem ter o aparelho para comprovar, pois tal ato só serve para degrenir a imagem do agente e do órgão que aplica a multa, pois eles sempre perdem.

Abraço



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Mensagempor Parada » 19 Abr 2007 16:14

Disse tudo Véio, se não tiver o decibelimetro não pode multar!!! É a sua palavra contra a do agente!! Simples - Agente: vou te multar porque sua "descarga" esta com excesso de ruído; sua resposta: não esta não, se o senhor pode medir agora! O agente não vai ter como medir, então, não tem como multar!!! vc só vai falar, bom, como vc não tem como auferir a quantidade de decibéis não tem como aplicar nenhum tipo de autuação!!! pronto, é só montar na moto e ir pra casa feliz!!!uauauaua

Abs


7 Galo - Hollywood - Tudo de bom!!! PIOR DO QUE TER INIMIGOS VERDADEIROS É TER AMIGOS FALSOS!!! Mensagens importantes favor enviar email para: artur-parada@prodesan.com.br ou naparada7galo@gmail.com!!!
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Mensagempor Rodolfo » 19 Abr 2007 16:32

Parada escreveu:Disse tudo Véio, se não tiver o decibelimetro não pode multar!!! É a sua palavra contra a do agente!! Simples - Agente: vou te multar porque sua "descarga" esta com excesso de ruído; sua resposta: não esta não, se o senhor pode medir agora! O agente não vai ter como medir, então, não tem como multar!!! vc só vai falar, bom, como vc não tem como auferir a quantidade de decibéis não tem como aplicar nenhum tipo de autuação!!! pronto, é só montar na moto e ir pra casa feliz!!!uauauaua

Abs


O mesmo caso para as lampadas de Shenon.
O codigo estipula uma luminosidade "X" mas se o agente nao tiver o aparelho para medir a intencidade. NAO PODE MULTAR ou melhor, poder pode, mas nao deve.

Valeu Paradex


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Mensagempor Parada » 19 Abr 2007 16:38

isso mesmo Rodolfo, não somos só nós que temos que estar de acordo com a lei, os aplicadores também! portanto, tem como comprovar no ato? se tiver tudo bem, se não, dançou!!! Tipo, até hoje nunca tive problemas com nada, nem com o escape (e olha que o meu berra pra dedéu)....mas, se por acaso algum dia alguem emplicasse com o escape e quizesse me multar de qualquer jeito eu ia discutir até umas horas, e se a autoridade insistisse em multar mesmo assim, eu iria procurar algum outro policial, ou até mesmo ligar pra polícia (algum outro diverso da autoridade) e no momento relataria em boletim de ocorrência para futura ação de danos e denuncia do abuso de autoridade do policial, que, sendo ele reincidente pode ser até desligado da corporação, ou no caso do agente de transito, demitido!!! Vamos brigar galera!!!hehehe

Abs


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Mensagempor JekRider » 20 Abr 2007 11:58

Véio Mussa escreveu:

HUA HUA HUA HUA.....benvindo ao grupo dos multados......

Jak, só por curiosidade......
Para te multar eles tinham o decibelímetro?????
Se não tinham, se você quiser pode até processar quem te multou por abuso de autoridade, pois ele está infringindo o Art. 280 do Código de Trânsitro Brasileiro. (Art. que deve ser utilizado para recorrer da multa)
Já tem até jurisprudência a respeito.
Só não entendo como eles ainda tem coragem de fazer isso, depois do parecer que está no próprio site do CONTRAN-RS, dizendo que não devem multar, sem ter o aparelho para comprovar, pois tal ato só serve para degrenir a imagem do agente e do órgão que aplica a multa, pois eles sempre perdem.

Abraço



Tchê to afim de encrencar com esse policial jaguara,,, Eu tentei argumentar isso, mas cada coisa que eu falava, estava piorando a situação,,, Puro abuso de autoridade.. Como eu estava lonje de casa e não queria voltar a pé, tive que aceitar a dele.... pretendo recorrer essa multa e processar esse cara...


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