Mensagempor Rebellato » 13 Jun 2008 14:49
Não querendo te desanimar, mas já te desanimando........rsrs
Tomara que eu esteja enganado, mas tô achando que a seguradora do carro não vai arcar c/os prejuízos não.
Se ela tomar/tomou conhecimento de que o carro trafegava pela contra-mão de direção, aí lascou tudo.
O motorista imprudente "teoricamente" assume todos os riscos de sinistro, nesse caso.
Talvez seja bom vc já ir providenciando um advogado p/ entrar c/ uma ação cível contra o motorista do carro, caso ele se recuse a pagar o seu prejuízo amigavelmente.
Não atuo na área cível, mas sim na criminal e, quando em acidentes de trânsito, onde o condutor responsável pelo acidente, no momento, encontrava-se sob efeito de álcool/entorpecente, a seguradora toma conhecimento disso, através dos laudos periciais e não paga nada. Lamento ter que te dizer isso, mas as estatísticas apontam p/ esse fim.
Abraços[/quote]
Luiz Carlos, no entender de uma colisão sempre a um certo e um errado ok,´sua colocação quer dizer que a seguradora nunca vai arcar se o segurado for o culpado? ele invadiu a pista contrária para acessar um trevo.
Marcelo Rebellato
-Black 1986
-Black Bird 2000 (PT......)
-Black Bird 1999
-CB 1300 SUPER FOUR 2008 (Black)
-GSX 1300 HAYABUSA LARANJINHA
-NEON 1990 44.000KM
-MAGIA NEGRA 1988 54.000KM