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Capacetes dos Paulistas terão que ser emplacados....

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Alci Costa
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Mensagempor Alci Costa » 28 Dez 2007 12:13

Como citaram os amigos anteriormente, um capacete para cada moto....e mais, se eu for apenas dar uma volta com a moto do meu irmão ( acabou de comprar uma galo também... mais um para os encontros....) por ex., devo usar o capacete dele numero 62, enquanto eu uso 58?????? Isso é proteção????? Vai chacoalhar pacas hehehehehe, imagina isso a 110 km/ hr ( dentro da lei.... hehe).
Absurdo....
Abraços
Alci....


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Mensagempor Alci Costa » 28 Dez 2007 12:17

Esqueci de comentar que o capacete é um ítem de uso individual ( tirando os moto taxis......), ele se molda à cabeça do dono..... imagina " emprestar seu capacete para um "cabeçudo" andar ... e ainda por cima com a SUA moto....hehe
ah não esqueça de passar neocid ( é isso né??? ) para matar os piolhinhos...... quiaaaaaaaabraços....


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Mensagempor Alci Costa » 28 Dez 2007 12:19

esqueci de falar mais uma, não poderia usar o SEU capacete para andar na moto de um amigo por exemplo.....


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Mensagempor Elcio » 28 Dez 2007 13:32

Ai está o texto. Acho que não pega, uma vez que a lei dos coletes/baus/capacetes/botas não pegou. Basta, ao pobres mortais, junto ao STF, a Ação Declaratória de Inconstitucionalidade.

Abraços.
PROJETO DE LEI Nº 529/07

AUTOR: MARTA COSTA
PARTIDO: DEM

LIDO NA SESSÃO: 274-SO
DATA DE PUBLICACAO: 15/8/2007


"DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IDENTIFICAÇÃO NOS CAPACETES DOS CONDUTORES DE MOTOCICLETAS, MOTONETAS, CICLOMOTORES, TRICICLOS E QUADRICICLOS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Art. 1º - Fica estabelecido a obrigatoriedade de identificação no capacete - número da placa do veículo - para condutores de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados no município de São Paulo.

Parágrafo Único - para fins do disposto no caput, a identificação contendo o número da placa do veículo conduzido, será na parte traseira do capacete, em cor contrastante, em material reluzente e medida não inferior a 15 (quinze) centímetros de largura por 10 (dez) de altura.

Art. 2º - Caso os veículos citados no caput do artigo primeiro, ao serem conduzidos, estejam com passageiro - garupa - o capacete deste deverá, também, seguir o disposto nesta lei.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 08 de agosto de 2007. Às Comissões competentes."


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Mensagempor Rodolfo » 28 Dez 2007 15:59

Faltou ela colocar um chapeu de burro e um colar com uma abobora pendurada no pescoço. hahahahaha


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Mensagempor Japa Galeiro » 28 Dez 2007 16:36

Pô eu já achava uma idiotice os refletivos e o selo do inmetro...essa então....


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Mensagempor Alci Costa » 28 Dez 2007 16:36

Falou Rodolfo.....e escrever azeitona na abóbora..... ( para ela deve ser "abroba"... hehe)
Abraços.


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Mensagempor Alci Costa » 28 Dez 2007 16:39

Já que o Japa tocou no assunto, esse negócio de selo do INMETRO tá valendo? o que diz a lei????
O meu é importado e não tem... tô Fud....???????
Abraços,Alci.


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Mensagempor Japa Galeiro » 28 Dez 2007 16:52

A partir de janeiro creio que tá...


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Mensagempor Albuquerque » 28 Dez 2007 19:02

Cara, que piada... Vamos ter que emplacar os capacetes, hehehe?????


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Mensagempor Véio Mussa » 29 Dez 2007 18:31

Pior que deve ter algum galeiro por aí que votou nela...he he he



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Re: Capacetes dos Paulistas terão que ser emplacados....

Mensagempor Rodolfo » 26 Mar 2008 08:07

DELIBERAÇÃO Nº62 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2008
Dá nova redação ao art. 2º da
Resolução nº 203/2006, do
CONTRAN.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, ad
referendum do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
institui o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto nº 4711, de 29 de maio
de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito.
Considerando os entendimentos mantidos com o Instituto Nacional de
Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 203/2006, do CONTRAN, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º Para fiscalização do cumprimento desta Resolução, as autoridades de
trânsito ou seus agentes devem observar a aposição de dispositivo refletivo de segurança
nas partes laterais e traseira do capacete, a existência do selo de identificação da
conformidade do INMETRO, ou etiqueta interna com a logomarca do INMETRO, podendo
esta ser afixada no sistema de retenção, sendo exigíveis apenas para os capacetes fabricados
a partir de 1º de agosto de 2007, nos termos do § 2º do art. 1º e do Anexo desta Resolução.”
Parágrafo único. A fiscalização de que trata o caput deste artigo, será implementada
a partir de 1º de junho de 2008.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
Presidente


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Re: Capacetes dos Paulistas terão que ser emplacados....

Mensagempor nelson moreira » 26 Mar 2008 18:14

e não se esqueçam
né rodolfonho . eheheh


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Re: Capacetes dos Paulistas terão que ser emplacados....

Mensagempor Death Star » 26 Mar 2008 18:50

Saudações Galeiras:
Não é muito difícil correr atrás da inconstitucionalidade não. Afinal, a competência para legislar sobre matéria de trânsito é da esfera federal...
Mas é mais uma prova de que tem muita gente sem ter o que fazer, que não presta atenção devida aos problemas realmente urgentes que o povo demanda, e que por isso mesmo faz o que o gato faz e joga terra em cima...
Inteh!
Wendel


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