Demétrio escreveu:Tchê, eu devo ter sido a exceção à regra, porque não mudei a moto de município, apenas transferi a propriedade, e isso foi em outubro do ano passado. E fui obrigado a mudar a placa. Quem explica?!
Abraços!
Demétrio escreveu:Cara, a placa estava novinha, em perfeitas condições. Mandaram trocar porque era pra ser a nova mesmo, só pode ter sido isso.
Valeu, abraço!
Tá difícil de entender???....hehehehe
Até onde sei e se não estou enganado, é o seguinte:
Quando a placa refletiva antiga entrou em vigor, a troca era obrigatória tanto para motos novas quanto para transferência de propriedade e também para transferência de municípios...ou ainda se fosse o caso de uma troca de placa por estar em mau estado de conservação...
Essa de agora, o PLACÃO, é que, por enquanto, é cobrada apenas nos casos de motos novas e de transferência de município...
Portanto, para quem faz uma transferência de propriedade dentro do mesmo município, não precisa fazer nada, desde que a placa da moto já seja refletiva do modelo antigo...
Em resumo...a idéia inicial (além de ganhar uns trocos extras como sempre) era para que aos poucos todas as placas de motos fossem refletivas...com essa mudança de agora, que basicamente se refere ao tamanho, a ídéia (além de mais alguns trocos extras) é que aos poucos todas as motos tenham placas refletivas mas no tamanho grande...
Abraço