Mussoi escreveu:Chedis o básico é isso dai mesmo, mas para se livrar de qualquer problema o correto e seguir os passos que constam nos sites dos Detran de cada estado.
Aqui no RS, por exemplo, é o seguinte:
(copiado do site do DETRAN-RS)
O que DEVO fazer ao VENDER um veículo?
O vendedor deve ficar com uma cópia autenticada do documento de transferência (CRV) e realizar uma Comunicação de Venda em um CRVA tão logo efetivado o negócio. Lembramos que o prazo legal para isso é de 30 dias. Dessa forma, o vendedor não será responsabilizado por multas do novo proprietário.
O CRV deve conter a assinatura do vendedor e do comprador autenticadas; caso contrário, não será possível efetuar a Comunicação. O vendedor deve evitar o uso de procuração, sob pena de manter-se responsável cível, criminal e administrativamente pelo que venha a acontecer em decorrência do uso desse veículo.
Mas o q seria este documento de tranferência? A DUT?