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Proibição dos Farois de Xenon

Dicas de pilotagem segura, assim como dicas sobre seguros, cadeados, travas e truques contra o amigo do alheio além de informações sobre as leis.
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Rodolfo
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Re: Proibição dos Farois de Xenon

Mensagempor Rodolfo » 08 Dez 2008 22:48

Rangel, muito legal essas suas considerações.
Se voce souber da definição ou qualquer informação adicional e puder colocar aqui nesse tópico, agradeceriamos muito.
Eu particularmente sou a favor do Xenon, porém com farol regulado.
Ao inves de proibir, poderiam por exemplo mandar regular o farol semestralmente, com um comprovante a ser levado juntamente com os documentos do veiculo.
Não vou nem entrar no mérito da questaõ de falsificações, caixinha, tirar dinheiro do contribuinte. etc. O que acho é que tem muito farol desregulado, não só de Xenon, como também faróis normais que podem causar probelams também.

Agora cá entre nós e principalmente entre os que são contra o Xenon. Alguém já viu ou tem notícias de acidentes causados por essas lampadas ??? Não existem registros......


“Não tento explicar às pessoas porque ando de moto.
Para os que compreendem, nenhuma palavra é necessária...
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Re: Proibição dos Farois de Xenon

Mensagempor Rodolfo » 09 Dez 2008 08:43

Xerife, me desculpe, mas não concordo contigo.
Xenon de dia ou a noite, nas motos é muito bom e os outros te visualizam mais facilmente.
O problema de querer aparecer é realmente um caso sério, e diga-se de passagem, manis do Brasileiro.
Deveria ter também limite de Luminosidade que é o K (kelvin) e deveria ser limitado a 8.000 K que é o azul mais fraquinho, mas que ilumina muuuito.
Tem gente que usa até de 12.000K que é esse azulão a que vc está se referindo. E que deveria ser proibido.
Precisa regulamenteção e fiscalização sim.
Viajo muito a noite e vou te falar, semana passada fui para Penápolis as 3:00 da manhã e nunca tinha usado xenon, simplesmente fantástico, e ilumina 3 vezes mais.
Como estou com o farol regulado, ninguém em sentido contrário reclamou.
Em relação a essa tal de luz negra, não é do meu tempo. hehehehehehe
Não podemos esquecer que tem Xenon de 2.500 K e que é branca e ilumina muito.


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Re: Proibição dos Farois de Xenon

Mensagempor Alci Costa » 14 Dez 2008 16:53

no meu modo de ver, estão realmente exagerando nos usos... hj em dia vejo não somente Xenon, mas também as luzes azuladas (cool blue, Osram, etc) em qualquer tipo de farol.. nada de preconceito mas, ver um chebão andando com farol azul é fod.... o problema realmente é que os faróis desses carros e motos antigos não foram projetados para esses tipo de lâmpadas mais potentes... além da questão da regulagem....o que é regulagem? diriam os proprietarios de chevetes, fuscas, brasilias, etc..... e realmente ofuscam sim!!!!! já andei na rua com Galo de Xenon igual a do Djaciel e ate no retorvisor ofusca....fica lindo não resta dúvida.....
abraços


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Re: Proibição dos Farois de Xenon

Mensagempor Chimbinha » 14 Dez 2008 18:30

Rangel Figueiredo escreveu:Boa noite,
Previsto para o próximo dia 16/12, a edição de normas complementares que permitirão "adaptações" aos veículos, hoje caracterizados pela lei como irregulares. Tal edição, a que tudo indica (isto extra-oficialmente) permitira ao usuário o "ajuste" o farol em um ângulo de 27º negativos ( a regulagem de faróis hoje é em torno de 38 a 43º neg. "fábrica"). Torcemos então para que esta luta entre Philips - Osram x Estado, permita que centenas de brasileiros não sejam prejudicados. Particularmente, apoio a idéia de um controle de "feche" para carros não regulamentares; não de sua proibição.
Caso venha a se concluir favorálmente, ou tenha alguma informação a respeito, comunicarei ao pessoal do forum.

Abraços
Ten.Rfigueiredo


Rangel, muito boa sua iniciativa, vou viajar no dia 28/12/08 com vou de moto minha esposa de carro com as crianças
os dois tem xenon gatei p/ colocar e vou gastar p/ tirar


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Re: Proibição dos Farois de Xenon

Mensagempor Alci Costa » 15 Dez 2008 11:45

Rangel, enquanto nao sai, o que fica valendo? proibido ou nao?


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Re: Proibição dos Farois de Xenon

Mensagempor Alci Costa » 16 Dez 2008 08:14

Obrigado Rangel, vamos aguardar....
Abraços.


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Re: Proibição dos Farois de Xenon

Mensagempor Chimbinha » 16 Dez 2008 21:24

Rangel cara o meu muito obrigado por isso que este forum e maravilhoso;


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Re: Proibição dos Farois de Xenon

Mensagempor Rodolfo » 16 Dez 2008 21:34

Rangel.
Inicialmente agradecemos suas informações.

Pelo que estou entendendo o problema não é a lampada de Xenon e sim os "lumes" que as lampapas emitem , mas há de ressaltar que as lampadas de 8.000K que emitem uma luz azulada são passiveis de multa, uma vez que pela legislação a luz deve ser branca ou amarelada.
Porém Xenon de até 6.000K emitem luz branca e consequentemente estariam dentro da legislação.
Luz azulada pode ser passivel de multa.
Estou certo ??


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Re: Proibição dos Farois de Xenon

Mensagempor alvaromb » 17 Dez 2008 21:57

Rangel,
ótima sua explicação. vamos aguardar para ver.
como tudo no Brasil (sempre tem alguém querendo levar vantagem) desde o início dessa proibição eu logo achei q tinha algo errado.
só quem tem moto com xenon sabe como aumenta a segurança, a visibilidade e a percepção que os outros motoristas tem da motocicleta.
deveria, isto sim, ser obrigatório!!!
agora, eu concordo q as luzes azuis (estas sim, deveriam ser proibidas) prejudicam e ofuscam a visão dos outros motoristas. Mas não são somente XENON, tem as lampadas chinesas ching-ling de 100w azuis, roxas...
é engraçado, na europa o xenon é visto como uma aparato que incrementa a segurança, aqui no Brasil é visto como uma excentricidade feita somente para "aparecer" e "ofuscar" a visão dos outros...

Rodolfo, eu conheço apenas a lampada de xenon de 6.000k que emite luz branca e não ofusca a visão quando bem regulada, mas já ouvi falar da lampada de 5.500k que é mais branca ainda... essa de 2.500k deve ser meio amarela, não é? onde tem? qto custa? queria comprar ums 2 kits desses pros demais farois do meu carro...

abraços :mrgreen:


Fiz GRANDES AMIGOS aqui!!!
www.youtube.com/watch?v=BkZMp1oROnI

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Re: Proibição dos Farois de Xenon

Mensagempor Rodolfo » 23 Dez 2008 10:27

OK Rangel
Mais uma vez agradecemos sua atenção.
Estaremos aguardando mais informações, pois além de mim, muitos outros também possuem xenon azulada nas motos.

Boas férias lá em Caragua. hehehehehehehe E ve se presta atenção no movimento e não nas meninas. hehehe

Valeu


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Re: Proibição dos Farois de Xenon

Mensagempor cfreitas » 23 Dez 2008 14:23

Grande, Rangel... Boa sorte na sua ronda e muitas felicidades neste Natal... Procure não prender ninguém de biquini... Aquele pessoal (papa-charlie) não gosta de algazarra no Distrito, hehehehehehehe...

Mas, se for inevitável, passe as algemas sempre prendendo um biquini no outro... isso evitará fugas. Pelo menos imagino... :twisted: :twisted: :twisted:

Boas Festas!!!


Saudações


Christian
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Re: Proibição dos Farois de Xenon

Mensagempor GASPAR » 24 Dez 2008 00:44

Caro amigo Rangel, um prazer em conhecê-lo, só vi este tópico agora e depois de ler tudo o que disseram, faço minha as palavars do Rodolfo e de todos que não acham o xenom simplesmente bonito, mas um um equipamento de segurança, segurança pra quem vê, segurança de ser visto.
viajo muito a noite e com certeza com um kit desse pilotaria muito mais seguro
Venho alguns meses adiando a aquisição de um kit, no dia que resolvi comprar falei com meu irmao via internet sobre o assunto, na manhã seguinte passei na loja, qdo pedi a menina para tirar a notinha, meu irmão me liga dizendo pra não comprar, pois havia passado na referida emissora a matéria sobre a proibição, sorte ou azar? kkk
resumindo, ainda não desisti de pilotar com segurança, portanto fico no aguardo de notícias agradáveis suas amigo

Ps. qq farol seja alto ou baixo incomoda qdo mau regulado ou ligado de propósito com a intenção de ofuscar, não precisa necessáriamente ser xenom

abraço



aproveitando desejo de coração um FELIZ NATAL e um abençoado 2009 a todos, Gaspar e Rosana


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Re: Proibição dos Farois de Xenon

Mensagempor GASPAR » 24 Dez 2008 01:28

Legislação farol Xenon1) LUMINAÇÃO AUTOMOTIVA: LEGISLAÇÃO

Conforme legislação vigente, LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997, não é proibida a alteração da iluminação do veículo com o sistema xenon, tendo como base legal a resolução 692/87, anexos I,II,III e IV encontrada no CONTRAN, na qual cita as normas e especificações técnicas para uma iluminação em conformidade com a lei. Baseado nos dados acima referido o sistema Xenon Automobil está em conformidade com as normas.

1 - Potência - a potência permitida conforme tabela 7 da mesma resolução é de no máximo 60w para veículos de passeio. O Automobil Xenon tem 35 w;

2 - Cor - a norma permite cor amarela ou branca sendo o xenon de cor branca variando de 6000 a 8000 graus kelvin. O Automobil Xenon é de até 8000 k. Há modelos disponíveis acima de 8.000 k permitidos apenas para Off-road.

3 - Fotometria - baseados em testes no Inmetro o xenon não altera a linha de corte citada no desenho 3 da mesma norma. O sistema xenon Automobil obedece as normas.

Curiosidade: Hoje o xenon já é acessório opcional em alguns carros nacionais e em muitos importados, e é obrigatório em vários países europeus desde 2005.

Visando diminuir custos e proporcionar uma luz mais forte, vários fabricantes submeteram as lâmpadas automotivas comuns a um tratamento especial - Pintura do bulbo – e batizaram genericamente este produto de “Tipo Xenon”, que na maioria dos casos estas lâmpadas genéricas são de potência bem acima dos 60 Watts originais.

Conforme explicirado na lei acima, estas lâmpadas não são permitidas pelo CONTRAN. Assim, podem gerar multas para o condutor (esse tipo de lâmpada emite uma luz muito forte e ofuscante que pode causar graves acidentes nas ruas e estradas), além de danificar o sistema elétrico do automóvel.

2) I NTERPRETAÇÃO SOBRE SISTEMA DE ILUMINAÇÃO

SISTEMAS DE ILUMINAÇÃO (http://www.xpeedclub.com.br/site/xtechl ... view=13912)

Outra questão que vem sempre gerando bastante polêmica no universo das multas e medidas administrativas provocadas por supostas ‘alterações de características’ é referente aos sistemas de iluminação. Neste meio, estão incluídos as alterações da meia-luz para os sinalizadores laterais (“piscas”), uso de lâmpadas azuladas “Cool Blue”, de alta intensidade “Eagle Eye” e as HID Xenon. Para entender este problema, e sua solução, vamos começar recorrendo à lei. O art. 230, XIII do Código de Trânsito Brasileiro:

Art. 230. Conduzir o veículo:

XIII - com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados;

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

Assim como ocorre com os veículos turbinados não-regularizados e automóveis rebaixados, a lei prevê uma pena para a alteração dos sistemas de iluminação, sendo ela a mesma prevista para os dois primeiros casos: a multa e a retenção. Já falamos sobre a diferença entre retenção e remoção.

Analisando a lei (analisar = dividir em partes para melhor compreender), temos que entender o que vem a ser “equipamento do sistema de iluminação” e também o que se entende por “alterados”.

A Res. 14/98 do CONTRAN, atendendo ao art. 105 do CTB, determina quais os equipamentos obrigatórios para os veículos e como eles devem ser, dentre eles, os componentes do sistema de iluminação. Vejamos os itens referentes à eles:

Art. 1º

Para circular em vias públicas, os veículos deverão estar dotados dos equipamentos obrigatórios relacionados abaixo, a serem constatados pela fiscalização e em condições de funcionamento: nos veículos automotores e ônibus elétricos; faróis principais dianteiros de cor branca ou amarela; luzes de posição dianteiras (faroletes) de cor branca ou amarela; lanternas de posição traseiras de cor vermelha; lanternas de freio de cor vermelha; lanternas indicadoras de direção: dianteiras de cor âmbar e traseiras de cor âmbar ou vermelha; lanterna de marcha à ré, de cor branca; retrorefletores (catadióptrico) traseiros, de cor vermelha; lanterna de iluminação da placa traseira, de cor branca; dispositivo de sinalização luminosa ou refletora de emergência, independente do sistema de iluminação do veículo; Assim sendo, só podemos considerar como “equipamentos do sistemas de iluminação”, aqueles citados acima. Faróis, faroletes, lanternas, etc. Qualquer coisa “extra”, como barras de neon, são meros acessórios, cuja utilização é absolutamente livre.

Já sabendo o que é o sistema de iluminação, o que mais importa é saber o que pode ser considerado alteração, ou não. É bastante simples. A lei determina, como se vê acima, certos padrões, como por exemplo: os faróis principais devem ser amarelos ou brancos; a lanterna de marcha a ré deve ser de cor branca, as luzes de freio devem ser vermelhas... etc.

Com isso, interpretando-se corretamente o art. 230, XIII segundo as informações do art. 105 e Res. 14/98, a conclusão lógica e razoável a que se pode chegar é que somente pode ser considerado alteração do sistema de iluminação, a alteração que torne o sistema ineficiente, ou divergente dos padrões determinados pelo CONTRAN na Res. 14/98!

Ou seja, nada impede o motorista de utilizar lâmpadas de Xenon, pois são brancas, e isto é permitido. Nada impede que se pinte as lanternas de vermelho, pois os ‘piscas’ podem ser vermelhos. Nada impede que se transfira a luz de posição dos faróis para os ‘piscas’, desde que se mantenha a cor branca ou amarela. Enfim, é livre a criatividade, DESDE QUE cumpridos os requisitos mínimos estabelecidos pelo CONTRAN.

Com isso, temos uma interpretação correta, objetiva, e absolutamente inquestionável, mesmo tratando-se do nosso Código de Trânsito, que tantas vezes é tão mal redigido.

Aliás, tamanhas são suas incongruências, que no mesmo artigo, em outro inciso, quando se prevê a pena para defeito no sistema de iluminação, a infração é de gravidade média e sequer há a previsão da retenção! Ou seja, na prática, é melhor você dizer que seus faróis estão queimados (o que obviamente é muito mais perigoso), do que com lâmpadas de xenon de excelente qualidade. A penalidade é inferior!

XXII - com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas:
Infração - média;

Penalidade - multa.

É por essas e outras que continuo sustentando a necessidade de uma urgente revisão do Código de Trânsito, no que tange a esta tão polêmica questão das proibições das alterações de características. Dá-se muita margem de subjetividade e, consequentemente, arbitrariedade para os agentes de trânsito, tornando muito mais interessante para eles ficar perseguindo e achacando infratores de mínimo potencial ofensivo, como alguém com o automóvel rebaixado, ao invés de irem atrás de bandidos de verdade, praticantes de racha e afins.

Perguntem a qualquer agente de trânsito quantas multas por suspensão rebaixada ele aplicou em um dia, e depois pergunte quantos praticantes de racha ele prendeu, quantos motoristas embriagados ele multou, e quantos automóveis roubados ele recuperou, no mesmo período. E viva o Brasil.

Sergio Bernardinetti

A legislação brasileira através da resolução do CONTRAN 692/88 determina que a potência elétrica máxima de uma lâmpada automotiva deve ser de 68W, sendo que os modelos de xenon têm 35W. Outro requisito controlado pela lei é a temperatura de cor, ou seja, quanto maior a temperatura de cor da luz emitida mais branca ou azulada será a uma lâmpada.

"No caso das lâmpadas originais de fábrica, a temperatura é de 3.300 k, enquanto as de xenon têm 6.000 K, permitidos pela legislação. Ainda tem a questão do ofuscamento, na qual a linha de corte não pode atrapalhar o carro contrário, sempre abaixo do espelho retrovisor", explica Ivan Lellis, da Philips Automotive.






desculpem pelo longo texto, mas é bem mais detalhado e quem sabe alguém possa interpretar isso com mais clareza


abraço


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Re: Proibição dos Farois de Xenon

Mensagempor Rodolfo » 30 Dez 2008 11:44

Boas Rangel.
Alguma novidade sobre o assunto ??

Acho que não vai ter resposta, pois o Rangel está de "Férias" na praia, só de olho nas meninas. hehehehehe


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Re: Proibição dos Farois de Xenon

Mensagempor Alex Red » 30 Dez 2008 12:31

transferido para o local correto
abraços meninos :wink:


Galo vendida............aguardem a próxima VRUM VRUM VRUM


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