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Proibição dos Farois de Xenon

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Rodolfo
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Re: Proibição dos Farois de Xenon

Mensagempor Rodolfo » 23 Dez 2008 10:27

OK Rangel
Mais uma vez agradecemos sua atenção.
Estaremos aguardando mais informações, pois além de mim, muitos outros também possuem xenon azulada nas motos.

Boas férias lá em Caragua. hehehehehehehe E ve se presta atenção no movimento e não nas meninas. hehehe

Valeu


“Não tento explicar às pessoas porque ando de moto.
Para os que compreendem, nenhuma palavra é necessária...
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Re: Proibição dos Farois de Xenon

Mensagempor cfreitas » 23 Dez 2008 14:23

Grande, Rangel... Boa sorte na sua ronda e muitas felicidades neste Natal... Procure não prender ninguém de biquini... Aquele pessoal (papa-charlie) não gosta de algazarra no Distrito, hehehehehehehe...

Mas, se for inevitável, passe as algemas sempre prendendo um biquini no outro... isso evitará fugas. Pelo menos imagino... :twisted: :twisted: :twisted:

Boas Festas!!!


Saudações


Christian
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Re: Proibição dos Farois de Xenon

Mensagempor GASPAR » 24 Dez 2008 00:44

Caro amigo Rangel, um prazer em conhecê-lo, só vi este tópico agora e depois de ler tudo o que disseram, faço minha as palavars do Rodolfo e de todos que não acham o xenom simplesmente bonito, mas um um equipamento de segurança, segurança pra quem vê, segurança de ser visto.
viajo muito a noite e com certeza com um kit desse pilotaria muito mais seguro
Venho alguns meses adiando a aquisição de um kit, no dia que resolvi comprar falei com meu irmao via internet sobre o assunto, na manhã seguinte passei na loja, qdo pedi a menina para tirar a notinha, meu irmão me liga dizendo pra não comprar, pois havia passado na referida emissora a matéria sobre a proibição, sorte ou azar? kkk
resumindo, ainda não desisti de pilotar com segurança, portanto fico no aguardo de notícias agradáveis suas amigo

Ps. qq farol seja alto ou baixo incomoda qdo mau regulado ou ligado de propósito com a intenção de ofuscar, não precisa necessáriamente ser xenom

abraço



aproveitando desejo de coração um FELIZ NATAL e um abençoado 2009 a todos, Gaspar e Rosana


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Re: Proibição dos Farois de Xenon

Mensagempor GASPAR » 24 Dez 2008 01:28

Legislação farol Xenon1) LUMINAÇÃO AUTOMOTIVA: LEGISLAÇÃO

Conforme legislação vigente, LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997, não é proibida a alteração da iluminação do veículo com o sistema xenon, tendo como base legal a resolução 692/87, anexos I,II,III e IV encontrada no CONTRAN, na qual cita as normas e especificações técnicas para uma iluminação em conformidade com a lei. Baseado nos dados acima referido o sistema Xenon Automobil está em conformidade com as normas.

1 - Potência - a potência permitida conforme tabela 7 da mesma resolução é de no máximo 60w para veículos de passeio. O Automobil Xenon tem 35 w;

2 - Cor - a norma permite cor amarela ou branca sendo o xenon de cor branca variando de 6000 a 8000 graus kelvin. O Automobil Xenon é de até 8000 k. Há modelos disponíveis acima de 8.000 k permitidos apenas para Off-road.

3 - Fotometria - baseados em testes no Inmetro o xenon não altera a linha de corte citada no desenho 3 da mesma norma. O sistema xenon Automobil obedece as normas.

Curiosidade: Hoje o xenon já é acessório opcional em alguns carros nacionais e em muitos importados, e é obrigatório em vários países europeus desde 2005.

Visando diminuir custos e proporcionar uma luz mais forte, vários fabricantes submeteram as lâmpadas automotivas comuns a um tratamento especial - Pintura do bulbo – e batizaram genericamente este produto de “Tipo Xenon”, que na maioria dos casos estas lâmpadas genéricas são de potência bem acima dos 60 Watts originais.

Conforme explicirado na lei acima, estas lâmpadas não são permitidas pelo CONTRAN. Assim, podem gerar multas para o condutor (esse tipo de lâmpada emite uma luz muito forte e ofuscante que pode causar graves acidentes nas ruas e estradas), além de danificar o sistema elétrico do automóvel.

2) I NTERPRETAÇÃO SOBRE SISTEMA DE ILUMINAÇÃO

SISTEMAS DE ILUMINAÇÃO (http://www.xpeedclub.com.br/site/xtechl ... view=13912)

Outra questão que vem sempre gerando bastante polêmica no universo das multas e medidas administrativas provocadas por supostas ‘alterações de características’ é referente aos sistemas de iluminação. Neste meio, estão incluídos as alterações da meia-luz para os sinalizadores laterais (“piscas”), uso de lâmpadas azuladas “Cool Blue”, de alta intensidade “Eagle Eye” e as HID Xenon. Para entender este problema, e sua solução, vamos começar recorrendo à lei. O art. 230, XIII do Código de Trânsito Brasileiro:

Art. 230. Conduzir o veículo:

XIII - com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados;

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

Assim como ocorre com os veículos turbinados não-regularizados e automóveis rebaixados, a lei prevê uma pena para a alteração dos sistemas de iluminação, sendo ela a mesma prevista para os dois primeiros casos: a multa e a retenção. Já falamos sobre a diferença entre retenção e remoção.

Analisando a lei (analisar = dividir em partes para melhor compreender), temos que entender o que vem a ser “equipamento do sistema de iluminação” e também o que se entende por “alterados”.

A Res. 14/98 do CONTRAN, atendendo ao art. 105 do CTB, determina quais os equipamentos obrigatórios para os veículos e como eles devem ser, dentre eles, os componentes do sistema de iluminação. Vejamos os itens referentes à eles:

Art. 1º

Para circular em vias públicas, os veículos deverão estar dotados dos equipamentos obrigatórios relacionados abaixo, a serem constatados pela fiscalização e em condições de funcionamento: nos veículos automotores e ônibus elétricos; faróis principais dianteiros de cor branca ou amarela; luzes de posição dianteiras (faroletes) de cor branca ou amarela; lanternas de posição traseiras de cor vermelha; lanternas de freio de cor vermelha; lanternas indicadoras de direção: dianteiras de cor âmbar e traseiras de cor âmbar ou vermelha; lanterna de marcha à ré, de cor branca; retrorefletores (catadióptrico) traseiros, de cor vermelha; lanterna de iluminação da placa traseira, de cor branca; dispositivo de sinalização luminosa ou refletora de emergência, independente do sistema de iluminação do veículo; Assim sendo, só podemos considerar como “equipamentos do sistemas de iluminação”, aqueles citados acima. Faróis, faroletes, lanternas, etc. Qualquer coisa “extra”, como barras de neon, são meros acessórios, cuja utilização é absolutamente livre.

Já sabendo o que é o sistema de iluminação, o que mais importa é saber o que pode ser considerado alteração, ou não. É bastante simples. A lei determina, como se vê acima, certos padrões, como por exemplo: os faróis principais devem ser amarelos ou brancos; a lanterna de marcha a ré deve ser de cor branca, as luzes de freio devem ser vermelhas... etc.

Com isso, interpretando-se corretamente o art. 230, XIII segundo as informações do art. 105 e Res. 14/98, a conclusão lógica e razoável a que se pode chegar é que somente pode ser considerado alteração do sistema de iluminação, a alteração que torne o sistema ineficiente, ou divergente dos padrões determinados pelo CONTRAN na Res. 14/98!

Ou seja, nada impede o motorista de utilizar lâmpadas de Xenon, pois são brancas, e isto é permitido. Nada impede que se pinte as lanternas de vermelho, pois os ‘piscas’ podem ser vermelhos. Nada impede que se transfira a luz de posição dos faróis para os ‘piscas’, desde que se mantenha a cor branca ou amarela. Enfim, é livre a criatividade, DESDE QUE cumpridos os requisitos mínimos estabelecidos pelo CONTRAN.

Com isso, temos uma interpretação correta, objetiva, e absolutamente inquestionável, mesmo tratando-se do nosso Código de Trânsito, que tantas vezes é tão mal redigido.

Aliás, tamanhas são suas incongruências, que no mesmo artigo, em outro inciso, quando se prevê a pena para defeito no sistema de iluminação, a infração é de gravidade média e sequer há a previsão da retenção! Ou seja, na prática, é melhor você dizer que seus faróis estão queimados (o que obviamente é muito mais perigoso), do que com lâmpadas de xenon de excelente qualidade. A penalidade é inferior!

XXII - com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas:
Infração - média;

Penalidade - multa.

É por essas e outras que continuo sustentando a necessidade de uma urgente revisão do Código de Trânsito, no que tange a esta tão polêmica questão das proibições das alterações de características. Dá-se muita margem de subjetividade e, consequentemente, arbitrariedade para os agentes de trânsito, tornando muito mais interessante para eles ficar perseguindo e achacando infratores de mínimo potencial ofensivo, como alguém com o automóvel rebaixado, ao invés de irem atrás de bandidos de verdade, praticantes de racha e afins.

Perguntem a qualquer agente de trânsito quantas multas por suspensão rebaixada ele aplicou em um dia, e depois pergunte quantos praticantes de racha ele prendeu, quantos motoristas embriagados ele multou, e quantos automóveis roubados ele recuperou, no mesmo período. E viva o Brasil.

Sergio Bernardinetti

A legislação brasileira através da resolução do CONTRAN 692/88 determina que a potência elétrica máxima de uma lâmpada automotiva deve ser de 68W, sendo que os modelos de xenon têm 35W. Outro requisito controlado pela lei é a temperatura de cor, ou seja, quanto maior a temperatura de cor da luz emitida mais branca ou azulada será a uma lâmpada.

"No caso das lâmpadas originais de fábrica, a temperatura é de 3.300 k, enquanto as de xenon têm 6.000 K, permitidos pela legislação. Ainda tem a questão do ofuscamento, na qual a linha de corte não pode atrapalhar o carro contrário, sempre abaixo do espelho retrovisor", explica Ivan Lellis, da Philips Automotive.






desculpem pelo longo texto, mas é bem mais detalhado e quem sabe alguém possa interpretar isso com mais clareza


abraço


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Re: Proibição dos Farois de Xenon

Mensagempor Rodolfo » 30 Dez 2008 11:44

Boas Rangel.
Alguma novidade sobre o assunto ??

Acho que não vai ter resposta, pois o Rangel está de "Férias" na praia, só de olho nas meninas. hehehehehe


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Re: Proibição dos Farois de Xenon

Mensagempor Alex Red » 30 Dez 2008 12:31

transferido para o local correto
abraços meninos :wink:


Galo vendida............aguardem a próxima VRUM VRUM VRUM

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Re: Proibição dos Farois de Xenon

Mensagempor GASPAR » 05 Jan 2009 18:30

Rangel, legal o esclarecimento posto no site, e vamos aguardar o andamento da carruagem (carruagem nem tinha farol que dirá xenom, kkkk)


to precisando colocar, mas o mêdo é maior que a falta de luminosidade, kkk

abraço


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Re: Proibição dos Farois de Xenon

Mensagempor Edgar » 05 Jan 2009 21:04

Ouvi falar que duas empresas, "philips, osram", é que estão brigando para a proibição do xénon!
Já tirei o xénon da minha galo, não to afim de incomodar, mas vou deixar guardado pra ver onde vai dar isso tudo!


7 Galooooooo!!!

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Re: Proibição dos Farois de Xenon

Mensagempor GASPAR » 06 Jan 2009 13:07

Edgar, realmente vale a pena o xenom? tem diferença na hora de vc ver a noite? ou a diferença é tão pouca que nem vale a pena colocar?


abraço


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Re: Proibição dos Farois de Xenon

Mensagempor alvaromb » 07 Jan 2009 12:47

Gaspar

tenho xenon na bandit. o meu kit é 6.000k, luz branca.

no meu carro tenho o 8.000k, luz um pouco azulada.

na galo que eu tinha, acho que fui o primeiro a colocar aqui no forum, eu tinha um par de h4 (bi-xenon) 8.000k.

se vc for instalar, eu recomendo o 6.000k ou até o 5.500k (melhor - luz mais branca).

quanto à questão de segurança e luminosidade posso te dizer que é MUITO superior à lâmpada original.

na bandit (que já tem um farol MUITO bom) melhorou MUITO, tanto a iluminação, quanto a percepção que os outros motoristas tem da moto. Lamentavelmente eu hoje sou "obrigado" a usar SEMPRE o farol ALTO na bandit, pois sofri um acidente e MESMO com o xenon ligado no farol baixo a motorista disse que não me viu!!!! :shock: Hoje eu prefiro incomodar um pouco a visão dos motoristas E SER PERCEBIDO POR ELES e, assim, evitar novos acidentes.

na galo não dá pra comentar, pois a moto melhorou DEMAIS a iluminação. Eu não gostava dos farois da galo, achava eles fracos, com o xenon ficou ótimo, igual carro.

no meu carro melhorou tanto que eu raramente uso farol alto.
o meu carro possui regulagem automática da altura dos farois, eu regulei duas posições ABAIXO do normal, assim NUNCA tive problema de ofuscar motoristas (percebo isso pois nunca recebi lampejos de farois dos outros motoristas)

acho que basta usar o bom senso que vc consegue instalar um farol de xenon sem prejudicar a visão dos demais motoristas.

e pra finalizar, DUVIDO que o farol de XENON provoque algum acidente por ofuscamento, pode, isto sim, apenas incomodar o motorista que cruza com o xenon. POR OUTRO LADO PENSE EM QUANTOS ACIDENTES O FAROL DE XENON EVITA PROPORCIONANDO MAIOR VISIBILIDADE E MAIOR PERCEPÇÃO DOS OUTROS MOTORISTAS.

só mesmo no Brasil que um item de segurança como esse é proibido!!!

abraços


Fiz GRANDES AMIGOS aqui!!!
www.youtube.com/watch?v=BkZMp1oROnI

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Re: Proibição dos Farois de Xenon

Mensagempor Edgar » 07 Jan 2009 18:39

Gaspar a diferença é absurda! tirei meu xenon e coloquei as lampadas originais 45x45, é meu amigo,parece que os faróis estão desligados!!!
visibilidade zero!
GASPAR escreveu:Edgar, realmente vale a pena o xenom? tem diferença na hora de vc ver a noite? ou a diferença é tão pouca que nem vale a pena colocar?


abraço


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Re: Proibição dos Farois de Xenon

Mensagempor cfreitas » 13 Jan 2009 09:19

É complicado... Sem sabermos o que será decidido pela justiça, não podemos nos arriscar. Se o Comando de Trânsito ou do Policiamento Ostensivo decidem por não autuar, melhor... Mas, mesmo assim, ainda temos o Policiamento Rodoviário Estadual e Federal, que nem sempre andam inteirados...

Mandei tirar o xenon da minha moto. Mais adiante, quem sabe eu levo minha moto para obter o CSV e fico mais tranquilo...


Saudações


Christian
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Re: Proibição dos Farois de Xenon

Mensagempor GASPAR » 13 Jan 2009 13:50

Galera, noticiou na globo semana passada que para colocar o xenom, vc tem que solicitar uma autorização, passar em um posto de inspeção veicular, depois de tudo ok vc tem que fazer constar no crvl que tem xenom, só assim vc fica livre de problemas


....e haja grana, sem falar que agora tem a tal inspeção veicular que motos independem de ano para ser vistoriada


abraço


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Re: Proibição dos Farois de Xenon

Mensagempor cfreitas » 23 Jan 2009 17:31

Boa notícia, Figueiredo... Mas tenho uma questão... Essa "regularização" quando sair dependerá de vistorias anuais???? Porque o custo, além de não ser baixo, pode acabar virando mais uma "caixinha" pro governo...

De qualquer forma, é muito bom saber que há uma luz (xenon) no fim do túnel... hehehe


Saudações


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Re: Proibição dos Farois de Xenon

Mensagempor Rafael Freitas » 23 Jan 2009 19:45

aqui em floripa a moto é 90.00 e o carro 200.00, isso so no gava fora a taxa do detran de 74.00.
mais acho que nao é anual igual ao gnv.

e tem que ter uma nota fiscal do kit xenom.


"quando posto à prova, ninguem diga:'Estou sendo provado por Deus.' Pois, por coisas más, Deus não pode ser provado, nem prova ele a alguém." Portanto, Deus jamais é o causador da perversidade que vemos no mundo ao nosso redor.


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