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LEGISLAÇÃO PARA RECORRER DE MULTAS

Dicas de pilotagem segura, assim como dicas sobre seguros, cadeados, travas e truques contra o amigo do alheio além de informações sobre as leis.
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Demétrio
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Re: LEGISLAÇÃO PARA RECORRER DE MULTAS

Mensagempor Demétrio » 26 Jan 2010 18:45

Hudson escreveu:tranfere alguns pontos para a carteira de alguem que nao use ou use pouco ,dai voce sai deste enrosco.

Como faço pra transferir os pontos???

Arlindo Maestrelli escreveu:Demetrio, recorrer em todas as instancias possiveis,que eles demoram muito para julgar e com isto vai passando o tempo e se passar de 12 meses, caduca os pontos, ficando sómente as multas para pagar. Fiz isto um cem numero de vezes por aqui, visto que aqui o que mais tem é guarda para multar e radar? pardal escondido.

Abrs

É justamente o que pretendo fazer, Arlindo. Já que muito provavelmente não vou escapar de pagar mesmo, pelo menos retardo o máximo que puder o pagamento.
Valeu, abraço!


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Hudson
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Re: LEGISLAÇÃO PARA RECORRER DE MULTAS

Mensagempor Hudson » 27 Jan 2010 09:24

e so levar a multa e um xerox da abilitaçao que vai receber os pontos ate o detran!


GALEIRO ATÉ NA PELE!! ! MEMBRO 235!

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Re: LEGISLAÇÃO PARA RECORRER DE MULTAS

Mensagempor Gill S. Ferreira » 07 Mar 2010 21:58

8)

EXTINÇÃO DA NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA MULTA PARA RECURSO AOS CETRANS.

Notícia Completa
03:31 - 04/03/2010
Fonte: Jornal O Povo.

Motorista não precisará pagar multa para recorrer

Motoristas de todo o Brasil que recorrerem de multas recebidas no trânsito não precisarão mais fazer depósito prévio do valor para entrarem com recurso contra penalidades do tipo. De acordo com Oscar Costa Filho, procurador da República no Ceará, em resposta a uma recomendação feita por ele ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o órgão reconheceu ser ilegal essa exigência feita pelos Conselhos Estaduais de Trânsito (Cetrans). Os Cetrans são as instâncias para as quais podem apelar os motoristas que tiveram recursos julgados improcedentes pelas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jaris), explica. Costa Filho agendou para amanhã, 5, uma reunião na sede da Procuradoria da República no Ceará para discutir a adoção, no Estado, de medidas que assegurem o direito ao recurso contra multas sem prévio pagamento; e o não condicionamento de licenciamentos e transferências de veículos ao pagamentos de multas com recursos à espera de julgamento. Para a reunião, o procurador convocou representantes da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza (AMC), Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Departamento de Edificações e Rodovias(DER), Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) e Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). Conforme Costa Filho, a inconstitucionalidade da cobrança foi ratificada pelo Denatran com base na súmula vinculante 21, editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), cujo texto coloca: ``É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo``. Até então, lembra o procurador, todos os que recorriam de multas eram obrigados ao pagamento prévio. E-MAIS >O MPF entende também que as entidades e órgãos do Sistema Nacional de Trânsito não podem condicionar o licenciamento e a transferência de veículo ao pagamento de multas quando houver recursos aguardando julgamento. > Com base nesse entendimento, Oscar Costa Filho enviou nova recomendação ao Denatran para que sejam adotadas medidas necessárias para evitar prejuízos aos motoristas. >São as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jaris) que os recursos contra a aplicação de penalidades por infrações de trânsito devem ser apresentados em primeira instância administrativa. > Se a Jari não julgar o recurso em 30 dias, deverá ser concedido o efeito suspensivo ao pagamento da multa correspondente, até que o julgamento seja realizado, decidindo pela procedência ou não do pedido. > Em caso de recurso contra a decisão das Jaris perante o Cetran, o motorista interessado deve apresentá-lo no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da comunicação de resultado do julgamento.

Fonte: http://www.tecnodataeducacional.com.br/ ... ?id=150952


AbrXX a tds,
GiLL SF-Ministro___________CBX 750F/86 - 100% Blaack
>>>>GALO QUE É GALO VOA BAIXO À 200Km/hr......sempre!<<<

BLACK QUE É BLACK, é mto maiXX......é BLACKBIRD tb! São 165 HP de pura emoção!!!

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Re: LEGISLAÇÃO PARA RECORRER DE MULTAS

Mensagempor Demétrio » 22 Mar 2010 23:45

Boa noite gurizada. Bem, acabei de consultar minha multa na moto: indeferiram minha defesa! :(
Uma dúvida: recurso em primeira instância não foi a defesa que eu fiz né?!? Estou vendo o site do Detran e me parece que a primeira instância é a partir de agora, junto a JARI, não é mesmo??? Sendo assim, caso indefiram minha nova defesa, ainda tenho a segunda instância pra recorrer, certo???
Toda a ajuda e esclarecimentos são muito bem vindos, quero escapar de pagar essa multa, sem falar nos pontos né! :shock:
Abraço a todos!


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Re: LEGISLAÇÃO PARA RECORRER DE MULTAS

Mensagempor Arlindo Maestrelli » 23 Mar 2010 18:44

Amigo, voce pode ser o 1º a não pagar uma multa ja sacramentada, agora quantos aos pontos na carteira é so ir protelando, isto é, recorrendo em todas as instancias possiveis.

Ab
rs


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Re: LEGISLAÇÃO PARA RECORRER DE MULTAS

Mensagempor Demétrio » 13 Abr 2010 21:48

Bem pessoal, mandei hoje para a PRF em Porto Alegre meu recurso em 1ª instância administrativa, vamos ver no que vai dar. Se eu não ganhar essa, é porque fazem injustiça mesmo, pois estou amparado na legislação. Meu recurso não é um blá blá blá qualquer não, tem que ser levado em consideração, na minha opinião. Se eu fosse o juiz, daria ganho de causa pra mim. Hehehehehe... :mrgreen:
Vou esperar pra ver né... Que a justiça seja feita! :mrgreen:
Abraço a todos!


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Re: LEGISLAÇÃO PARA RECORRER DE MULTAS

Mensagempor Arlindo Maestrelli » 14 Abr 2010 07:29

Demetrio, e quem disse a voce que eles leem as petições?

Abrs


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Re: LEGISLAÇÃO PARA RECORRER DE MULTAS

Mensagempor Demétrio » 30 Nov 2010 23:26

Pessoal, esqueci de postar aqui, deferiram minha defesa, suspenderam a multa! Essa eu ganhei, ufaaaa! Hehehehehehe... :mrgreen:
Abraço a todos!


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